Revoga métodos de análise para o controlo oficial dos alimentos para animais previstos no anexo à Portaria n.º 816/89, de 14 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 98/54/CE, da Comissão, de 16 de Julho
Revogação de métodos oficiais de análise
São revogados os seguintes métodos de análise constantes do anexo à Portaria n.º 816/89, de 14 de Setembro, utilizados no controlo oficial dos alimentos para animais:
Métodos oficiais de análises contidos em norma portuguesa
Deixam de ser aplicáveis, nos métodos de análise previstos na Portaria n.º 816/84, de 14 de Setembro, as seguintes normas portuguesas:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres. - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Luís Manuel Capoulas Santos. - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 23 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.