Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.º-A — Aplicação às Regiões Autónomas

AditadoVigente desde: 28/06/2015

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2015

Decreto-Lei n.º 118/2015 - 1.ª Série(23/06/2015)