Reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais, extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio
Alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro
O artigo 6.º dos estatutos dos hospitais E. P. E. aprovados no anexo ii do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Composição e mandato
- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e um máximo de quatro vogais, em função da dimensão e complexidade do hospital E. P. E., sendo um deles, obrigatoriamente, o director clínico e outro o enfermeiro-director.
- 2 -...
- 3 -Pode ainda integrar o conselho de administração um vogal não executivo a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta dos municípios da área abrangida directamente pelo hospital E. P. E., sendo que este vogal não executivo não pode receber qualquer remuneração pelo cargo exercido.
- 4 -...
Alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio
O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O processo de transmissão das atribuições previstas no n.º 1, bem como o processo de integração da Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2001, de 16 de Novembro, na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), termina em 31 de Dezembro de 2010.
- 4 -Os recursos humanos que se encontram ao serviço da EMPS são integrados na ACSS, I. P., para assegurar a continuidade do acompanhamento dos contratos de parcerias público-privadas.
Produção de efeitos
As alterações dos estatutos dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.) previstas no artigo 1.º produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, sem prejuízo da manutenção dos actuais conselhos de administração, até ao final dos respectivos mandatos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 18 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.