O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Por atribuição da prestação social para a inclusão;
- e)[Anterior alínea d).]
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Por atribuição da prestação social para a inclusão;
- e)[Anterior alínea d).]