Enquanto não for publicado o regime geral de gratificações da função inspectiva, o pessoal de inspecção mantém o direito às gratificações que por lei lhes estão atribuídas e nos casos em que já o estiverem.
Enquanto não for publicado o regime geral de gratificações da função inspectiva, o pessoal de inspecção mantém o direito às gratificações que por lei lhes estão atribuídas e nos casos em que já o estiverem.