- 1 -O conselho directivo reúne, pelo menos, uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque.
- 2 -As deliberações do conselho directivo são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- 3 -O conselho só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- 4 -Das reuniões será lavrada acta, a qual deverá ser aprovada e assinada por todos os membros presentes na sessão.
Artigo 14.º — (Funcionamento do conselho directivo)
Vigente desde: 21/03/1983