Ao pessoal dos centros aplica-se o regime jurídico da função pública, sem prejuízo do estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho.
Ao pessoal dos centros aplica-se o regime jurídico da função pública, sem prejuízo do estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho.