Os quadros de pessoal dos centros são fixados por portaria do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Os quadros de pessoal dos centros são fixados por portaria do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.