- 1 -Os membros dos conselhos cinegéticos regionais e de conservação da fauna têm direito a senhas de presença por cada reunião ordinária em que participem e ainda por cada reunião extraordinária, quando solicitada pela Direcção-Geral das Florestas.
- 2 -O valor das senhas de presença será fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e suportado pelo orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 136.º — Senhas de presença
Vigente desde: 14/08/1996