- 1 -As licenças de caça são gerais ou especiais.
- 2 -São licenças gerais de caça:
- a)A licença nacional de caça;
- b)A licença regional de caça;
- c)A licença de caça para não residentes em território nacional.
- 3 -São licenças especiais de caça:
- a)A licença para caça maior;
- b)A licença para caça aos patos.
- 4 -A licença nacional de caça e a licença de caça para não residentes em território nacional autorizam o acto venatório em todo o território nacional.
- 5 -A licença regional de caça permite caçar na área da região cinegética a que respeita.
- 6 -O exercício da caça às espécies de caça maior e aos patos só é permitido a quem, sendo titular de licença geral válida para a correspondente área, seja também titular da licença especial respectiva.
- 7 -Por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode ser dispensada a licença para caça maior aos caçadores residentes na freguesia ou freguesias onde se situa a área a bater ou a montear aos javalis.
Artigo 16.º — Tipos de licença de caça
Vigente desde: 14/08/1996