- 1 -A caça ao faisão pode ser exercida de salto, de batida e de cetraria.
- 2 -A caça a esta espécie pode ser autorizada nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro.
- 3 -A caça de batida ao faisão só é permitida nas zonas de regime cinegético especial.
- 4 -Nos terrenos de regime cinegético geral, cada caçador não pode caçar e transportar mais de um faisão por dia de caça.
Artigo 40.º — Caça ao faisão
Vigente desde: 14/08/1996