- 1 -A caça à tarambola-dourada pode ser exercida de salto e à espera.
- 2 -A caça a esta espécie pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive.
- 3 -Nos terrenos de regime cinegético geral, a caça à tarambola-dourada, nos meses de Janeiro e Fevereiro, só é permitida à espera nos locais e nas condições estabelecidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.
Artigo 43.º — Caça à tarambola-dourada
Vigente desde: 14/08/1996