A caça ao gaio, à pega e à gralha-preta pode ser exercida nos períodos, nos locais, pelos processos e demais condições definidos para as restantes espécies de caça menor.
Artigo 49.º — Caça ao gaio, à pega e à gralha-preta
Vigente desde: 14/08/1996
A caça ao gaio, à pega e à gralha-preta pode ser exercida nos períodos, nos locais, pelos processos e demais condições definidos para as restantes espécies de caça menor.