- 1 -No exercício da caça apenas podem ser utilizados os seguintes meios:
- a)Armas de fogo legalmente classificadas como de caça;
- b)Arco;
- c)Besta;
- d)Lança;
- e)Pau;
- f)Negaças, chamarizes e reclamos;
- g)Aves de presa;
- h)Cães de caça;
- i)Barco;
- j)Cavalo.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, são considerados objectos os instrumentos e meios utilizados no exercício da caça.
Artigo 50.º — Instrumentos e meios
Vigente desde: 14/08/1996