- 1 -As armas semiautomáticas, isto é, aquelas que se recarregam automaticamente por acção do tiro, devem ter os carregadores ou depósitos previstos ou transformados para admitir, no máximo, a introdução de dois cartuchos.
- 2 -É proibido:
- a)O uso ou a detenção de cartuchos carregados com múltiplos projécteis de diâmetro superior a 4,5 mm, vulgarmente designados por zagalotes;
- b)Na caça às espécies de caça maior, o uso ou detenção de cartuchos carregados com múltiplos projécteis, vulgarmente designados por chumbos;
- c)Na caça às espécies de caça menor, o uso ou detenção de cartuchos carregados com um projéctil único, vulgarmente designado por bala.
- 3 -Fora do exercício da caça apenas é permitido o transporte de armas de caça quando devidamente acondicionadas em estojo próprio.
- 4 -O disposto no número anterior não é aplicável às deslocações entre locais de espera, desde que a distância entre eles não exceda 100 m.
Artigo 51.º — Armas de fogo
Vigente desde: 14/08/1996