Na concessão de zonas de regime cinegético especial têm preferência os pedidos cujas zonas de caça reúnam uma ou mais das seguintes características:
- a)Tratar-se de zona de caça social;
- b)Estar situada em zona agrícola desfavorecida;
- c)Localizar-se em município com pequena percentagem da sua área submetida ao regime cinegético especial;
- d)No caso de zonas de caça associativas, abranger um número significativo de caçadores residentes na área;
- e)No caso de zonas de caça turísticas, a inexistência no concelho de outros empreendimentos de animação desportivos declarados de interesse para o turismo, ou a existência de estruturas turísticas que careçam de viabilização.