- 1 -Pelo exercício da caça nas zonas de caça sociais é devido o pagamento de taxas, sendo as receitas aplicadas na satisfação dos seus encargos.
- 2 -O acesso dos caçadores depende de inscrição prévia e sorteio público ou outra forma que garanta a igualdade do acesso, sendo reservada uma parte das admissões para os caçadores com residência, registada na carta de caçador, na autarquia onde as mesmas se situem e ainda a caçadores não residentes que sejam proprietários de terrenos abrangidos pela zona de caça.
Artigo 69.º — Exercício de caça nas zonas de caça sociais
Vigente desde: 14/08/1996