À Divisão de Apoio aos Perímetros de Aproveitamento Hidroagrícola compete:
- a)Reunir e sistematizar a informação disponível que permita conhecer a evolução anual das áreas de regadio nos perímetros de aproveitamento hidroagrícola, em exploração, construídos pelo Estado;
- b)Estudar medidas que impulsionem o aproveitamento das obras de fomento hidroagrícola, bem como apoiar e orientar os serviços de gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas e das associações de beneficiários no domínio técnico, económico e financeiro;
- c)Coordenar o processo de gestão da água nos aproveitamentos hidroagrícolas e assegurar a sua articulação com a gestão dos recursos hídricos nacionais e a ligação com as outras entidades interessadas na utilização da água das albufeiras e captações hidroagrícolas;
- d)Colaborar com as DRA e com as associações de beneficiários na exploração de projectos de regadio e, sempre que a sua dimensão o justifique, na avaliação da produção nas áreas regadas ou outros estudos conducentes ao conhecimento actualizado da economia dos aproveitamentos hidroagrícolas;
- e)Promover, em colaboração com as DRA, os estudos conducentes à fixação e actualização das taxas devidas pela beneficiação hidroagrícola e pelas outras utilizações, designadamente para fins de produção de energia eléctrica, abastecimento de povoações e usos industriais, de harmonia com a legislação vigente;
- f)Apoiar, coordenar e fiscalizar, em colaboração com as DRA, as associações de beneficiários e elaborar o respectivo modelo de estatutos e os projectos de regulamento de obras de fomento hidroagrícola para serem submetidos a aprovação do Governo;
- g)Promover a recepção das obras entregues pelo INAG e proceder à sua transferência para os órgãos de gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
- h)Participar nos projectos de recuperação e autorizar a inclusão ou exclusão de terrenos nas áreas beneficiadas por aproveitamentos hidro-agrícolas.