- 1 -À DSHER compete desenvolver actividades no domínio da elaboração e da análise técnica de projectos de redes de rega, drenagem e caminhos rurais, bem como no domínio das estruturas hidráulicas e da produção de energia eléctrica em aproveitamentos hidro-agrícolas.
- 2 -Igualmente a DSHER garante a execução das acções no âmbito da mecanização agrícola, nas áreas do ensaio, certificação, homologação e normalização das máquinas agrícolas e florestais.
- 3 -A DSHER é também responsável pelo estudo de medidas e promoção de acções de estruturação agrária que se concretizam no apoio ou na execução de projectos de emparcelamento e de redimensionamento da propriedade rústica, em perímetros previamente delimitados.
- 4 -A DSHER dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Rega, Drenagem e Caminhos;
- b)Divisão de Estruturas Hidráulicas;
- c)Divisão de Mecanização Agrária;
- d)Divisão de Estruturação Agrária.
Artigo 25.º — Direcção de Serviços de Hidráulica e Engenharia Rural
Vigente desde: 31/05/1997