À Divisão de Rega, Drenagem e Caminhos compete:
- a)Estudar os métodos de rega mais aconselháveis e calcular as dotações de rega, tendo em conta os solos a beneficiar, as culturas e a eficiência de rega;
- b)Estabelecer as normas a que devem obedecer os projectos de rega, de drenagem e de caminhos, nos casos em que a sua execução seja comparticipada com fundos nacionais ou comunitários;
- c)Colaborar no estudo das máquinas e dos métodos de trabalho mais aconselháveis para os diversos trabalhos de adaptação ao regadio, para os equipamentos das infra-estruturas de rega e para a realização de trabalhos de drenagem e enxugo;
- d)Elaborar os projectos das redes de rega e de adaptação ao regadio a partir das estruturas hidráulicas primárias, em ligação com os projectos das outras benfeitorias, nomeadamente o enxugo, a drenagem e a rede de caminhos;
- e)Apoiar as DRA nos projectos de rega, de adaptação ao regadio, de drenagem, de enxugo e de caminhos;
- f)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de financiamento das obras hidroagrícolas e dos caminhos, nos termos das disposições legais ou regulamentares em vigor;
- g)Promover a elaboração de estudos e projectos relativos a vias de comunicação em zonas abrangidas por planos integrados de desenvolvimento agrícola.