- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão e Administração, abreviadamente designada por DSGA:
- a)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração do pessoal;
- b)Colaborar no desenvolvimento das actividades da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a metodologia da organização adoptada;
- c)Elaborar o balanço social;
- d)Assegurar a função de expediente e organizar e actualizar o arquivo geral;
- e)Elaborar a proposta de orçamento e de PIDDAC;
- f)Assegurar a gestão orçamental e financeira;
- g)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços;
- h)Assegurar a administração patrimonial e das instalações;
- i)Assegurar o economato, a gestão de stocks e a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel.
- 2 -A DSGA compreende a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) que exerce as competências previstas nas alíneas e) a i) do número anterior.
- 3 -A DAF compreende a Secção de Contabilidade e a Secção de Administração, Aprovisionamento e Serviços Gerais, que exercerão, respectivamente, as competências previstas nas alíneas e) a g), h) e i) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A DSGA compreende ainda a Secção de Pessoal e a Secção de Expediente e Arquivo, que exercerão, respectivamente, as competências previstas nas alíneas a) a c) e d) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 28/06/2003