- 1 -Nas inspecções técnicas periódicas ou nas inspecções técnicas por acidente de automóveis alimentados a GNC é obrigatória a apresentação de certificado emitido há menos de 30 dias, por organismo de controlo e inspecção acreditado pelo Instituto Português de Acreditação, I. P., segundo as normas ISO/IEC 17020, para instalações de gás em automóveis, atestando apresentar a instalação do GNC condições de segurança em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -Nas inspecções técnicas, para além de outros aspectos relativos à segurança, deve ser verificado o estado físico da instalação, sendo, porém, proibida a desmontagem dos reservatórios de GNC para efeitos de inspecção.
Artigo 10.º — Inspecção técnica de automóveis que utilizam o GNC
Vigente desde: 26/07/2006