Os automóveis que utilizam o GNC como combustível devem exibir de modo visível um dístico identificador, nos termos de regulamento aprovado por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Economia e da Inovação.
Artigo 13.º — Identificação dos automóveis que utilizam o GNC
Vigente desde: 26/07/2006