- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção do disposto no número seguinte.
- 2 -O artigo 5.º entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/12/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2010