- 1 -As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que se desloque em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, são atualizadas para os valores previstos no n.º 3 da Portaria n.º 864/2009, de 13 de agosto, com as devidas adaptações.
- 2 -Aos valores previstos no n.º 3 da Portaria n.º 864/2009, de 13 de agosto, são aplicadas as reduções previstas no presente decreto-lei.
Artigo 2.º-B — Atualização das ajudas de custo do pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
AditadoVigente desde: 17/09/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2015
Decreto-Lei n.º 198/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)