- 1 -Compete ao curador do beneficiário:
- a)Receber e apreciar as queixas, apresentadas pelos beneficiários dos FEEI, diretamente relacionadas com atos ou omissões dos órgãos de governação, e emitir recomendações sobre elas;
- b)Propor a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço prestado pelos órgãos de governação;
- c)Elaborar um relatório anual sobre a sua atividade, a publicitar no Balcão Portugal 2020.
- 2 -Previamente à adoção das recomendações, o curador do beneficiário procede à audição do órgão de governação visado na queixa.
- 3 -As recomendações do curador do beneficiário são comunicadas ao responsável do órgão de governação visado na queixa e publicitadas no Balcão Portugal 2020.
Artigo 63.º — Competências do curador do beneficiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/08/2019
Decreto-Lei n.º 127/2019 - 1.ª Série(29/08/2019)
Original
Em vigor de 16/05/2018 a 29/08/2019