Artigo 63.º
Competências do curador do beneficiário
Redação registada como em vigor em 16/05/2018.
Esta redação foi substituída em 30/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao curador do beneficiário:
- a)Receber e apreciar as queixas, apresentadas pelos beneficiários dos FEEI, diretamente relacionadas com atos ou omissões dos órgãos de governação, e emitir recomendações sobre elas;
- b)Propor a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço prestado pelos órgãos de governação;
- c)Elaborar um relatório anual sobre a sua atividade, a publicitar no Balcão Portugal 2020.
- 2 -Previamente à adoção das recomendações, o curador do beneficiário procede à audição do órgão de governação visado na queixa.
- 3 -As recomendações do curador do beneficiário são comunicadas ao responsável do órgão de governação visado na queixa e publicitadas no Balcão Portugal 2020.