- 1 -A DS-ID desenvolve a sua atividade no âmbito da inovação, da investigação e do desenvolvimento tecnológico, designadamente através da gestão de projetos e atividades de inovação metodológica, instrumental e organizativa.
- 2 -Compete à DS-ID:
- a)Propor ao diretor nacional uma estratégia de inovação e proceder ao seu acompanhamento e avaliação;
- b)Conceber projetos e ações de inovação nas áreas de intervenção da PJ;
- c)Elaborar e gerir as candidaturas a financiamento de projetos e atividades de inovação, designadamente aos fundos europeus e a outras fontes de financiamento nacional e internacional;
- d)Assegurar a participação da PJ em projetos europeus e internacionais na área da inovação e do desenvolvimento organizacional;
- e)Acompanhar a estratégia de outras instituições congéneres da PJ em matéria de inovação e desenvolvimento organizacional.
- 3 -A DS-ID, para o cumprimento das suas competências, atua em estreita articulação com as demais unidades orgânicas da PJ, bem como outras entidades externas, nacionais ou internacionais.
Artigo 46.º — Direção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019