- 1 -A DS-PQA desenvolve a sua atividade no âmbito do controlo de gestão, concretizando um sistema de planeamento estratégico organizacional, um sistema de avaliação de qualidade e do desempenho organizacional.
- 2 -À DS-PQA compete:
- a)Organizar e assegurar o funcionamento regular de um sistema de planeamento e controlo de gestão;
- b)Elaborar os instrumentos anuais e plurianuais de gestão, articulando com as diferentes unidades orgânicas a definição de objetivos e indicadores assegurando a respetiva monitorização e elaborando os competentes relatórios de avaliação;
- c)Elaborar, implementar e assegurar o acompanhamento do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
- d)Recolher e tratar elementos estatísticos relativos à atividade da PJ;
- e)Promover auditorias dos sistemas de controlo interno e de procedimentos de gestão, nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, promovendo a sua eficácia e otimização;
- f)Realizar ações sistemáticas de auditoria financeira, de controlo e avaliação dos serviços e projetos, com especial incidência nas áreas da organização, gestão pública, qualidade, funcionamento e dos recursos humanos, visando a qualidade e eficiência dos serviços;
- g)Realizar auditorias informáticas, em especial à qualidade e segurança dos sistemas de informação;
- h)Avaliar e controlar o cumprimento da legislação que regula os recursos humanos;
- i)Avaliar e controlar a qualidade dos serviços prestados às autoridades judiciárias e aos outros órgãos de polícia criminal;
- j)Contribuir para a boa aplicação das leis, regulamentos, instruindo os serviços da PJ sobre os procedimentos mais adequados;
- k)Estabelecer os requisitos genéricos de sistemas de gestão de qualidade;
- l)Organizar e assegurar o funcionamento de um sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores.
- 3 -O diretor dispõe de livre acesso a todos os locais e serviços conexos com as concretas atividades de auditoria a seu cargo.
- 4 -Na dependência da DS-PQA funciona o Centro de Documentação e Arquivo da PJ, ao qual compete:
- a)Assegurar o funcionamento de um sistema de documentação, mantendo atualizada uma biblioteca especializada, bem como a manutenção e conservação dos arquivos correntes;
- b)Celebrar protocolos com bibliotecas e centros de documentação e arquivo nacionais e internacionais para efeitos de consulta, pesquisa e atividade técnico-científica;
- c)Conceber, manter e desenvolver os sistemas de documentação;
- d)Garantir a operacionalidade, manutenção, atualização das aplicações e ficheiros informáticos de natureza documental, bem como promover e coordenar o acesso às mesmas, de acordo com as normas de segurança aplicáveis.
Artigo 47.º — Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019