- 1 -As atribuições da PJ em matéria de cooperação policial internacional são exercidas no respeito pelo quadro legal de competências próprias do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
- 2 -No âmbito dos instrumentos de cooperação policial internacional a PJ pode estabelecer relações de cooperação nas suas áreas de intervenção reservadas.
Artigo 7.º — Cooperação policial internacional
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