- 1 -A contabilidade das sociedades de investimento é organizada de harmonia com as normas e instruções do Banco de Portugal.
- 2 -As sociedades de investimento são obrigadas a enviar ao Banco de Portugal, em conformidade com as instruções por este transmitidas, os balancetes mensais e quaisquer outros elementos de informação relativos à sua situação e às operações que realizem.
ARTIGO 18.º — (Contabilidade e obrigação de prestação de informações de natureza contabilística)
Vigente desde: 18/05/1979