Transitarão para a DGORH, de harmonia com as necessidades que impliquem o exercício das respectivas atribuições e competências, independentemente da extinção determinada no n.º 1 do artigo anterior, todos os direitos, nomeadamente os decorrentes de contratos de arrendamento de instalações indispensáveis ao seu normal funcionamento, bem como as obrigações e o restante património dos organismos e serviços a extinguir.