- 1 -Cabe ao DES:
- a)Assegurar a permanente adequação dos planos de estudo, programas e elenco de cursos aos objectivos do sistema educativo;
- b)Estabelecer o quadro de organização pedagógica dos estabelecimentos de ensino e definir sistemas de orientação escolar e profissional;
- c)Coordenar a educação artística genérica e o ensino artístico especializado;
- d)Coordenar o ensino tecnológico e profissional;
- e)Promover e assegurar um sistema de educação recorrente de adultos e de educação extra-escolar, ao nível do ensino secundário;
- f)Promover a integração sócio-educativa dos indivíduos com necessidades educativas especiais, nomeadamente os portadores de deficiências;
- g)Cooperar na definição de prioridades nacionais de formação contínua de professores;
- h)Propor medidas que garantam a adequação da tipologia das escolas e dos equipamentos didácticos às necessidades do sistema educativo, ao nível do ensino secundário;
- i)Colaborar na definição da política de acção social escolar e de educação para a saúde e desenvolver acções que promovam a igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar;
- j)Colaborar na definição de prioridades para a educação física e desporto escolar e coordenar as actividades neste domínio;
- l)Avaliar o subsistema de ensino secundário e propor as medidas que repute necessárias.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 26/04/1993