- 1 -O capital estatutário da CP, E. P. E., é de (euro) 1 995 317 000, detido integralmente pelo Estado, e destina-se a responder às necessidades permanentes da empresa.
- 2 -O capital estatutário da CP, E. P. E., é aumentado ou reduzido, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
Artigo 12.º — Capital estatutário
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009