- 1 -As remunerações dos membros da mesa da assembleia geral e dos órgãos sociais são fixadas por uma comissão de remunerações designada pela assembleia geral.
- 2 -A remuneração dos administradores pode englobar uma percentagem dos lucros do exercício, até ao limite global de 0,5% dos mesmos.
Artigo 8.º
Vigente desde: 22/04/1999