- 1 -Os locais de amostragem devem encontrar-se na proximidade de áreas densamente povoadas, sendo que deve ser garantida uma cobertura geográfica adequada com, pelo menos, um local de amostragem por região geográfica.
- 2 -A amostragem deve ser realizada com recurso a sistemas que funcionem em contínuo.
- 3 -Devem ser realizadas medições de rotina dos radionuclidos emissores de radiação gama a fim de detectar e medir os radioisótopos artificiais e os radionuclidos naturais.
Artigo 4.º — Amostragem e medições relativa às partículas em suspensão no ar e ao ar
Vigente desde: 17/08/2005