- 1 -O passaporte é um documento de viagem individual que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito.
- 2 -A concessão do passaporte observa o princípio da legalidade e, bem assim, os princípios da autenticidade, veracidade e segurança dos dados dele constantes.
- 3 -O passaporte constitui propriedade do Estado Português, sendo a sua violação e a utilização indevida punidas nos termos da lei geral.
Artigo 1.º — Objecto, função e princípios gerais
Vigente desde: 26/07/2006