A carta de condução prevista no n.º 4 do artigo 121.º do Código da Estrada obedece ao modelo constante do anexo I do presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Carta de condução
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)
Original