- 1 -Os títulos de condução emitidos ao abrigo do presente regulamento têm a validade neles registada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e T são válidas pelos seguintes prazos, contados a partir da data de habilitação na categoria:
- a)15 anos, até o condutor perfazer 60 anos de idade;
- b)5 anos, quando o condutor perfizer 60 anos de idade;
- c)2 anos, após o condutor perfazer 70 anos de idade.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º, as cartas de condução das categorias C1, C1E, C, CE, B e BE cujos titulares exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, são válidas pelos seguintes prazos, contados a partir da data de habilitação na categoria ou do averbamento do Grupo 2:
- a)5 anos, até o condutor perfazer 70 anos de idade;
- b)2 anos, após o condutor perfazer 70 anos de idade.
- 5 -As cartas de condução das categorias D1, D1E, D, DE são válidas pelo prazo de 5 anos, contados a partir da data de habilitação na categoria, até o condutor perfazer 67 anos de idade, não podendo ser revalidadas a partir dessa data.
- 6 -A validade dos títulos de condução depende ainda da manutenção pelo seu titular das condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica.
- 7 -O disposto nos n.os 2 a 4 não prejudica a imposição de prazos de validade mais curtos, determinados pela necessidade de submissão antecipada do condutor a avaliação da aptidão física, mental e psicológica.
- 8 -As licenças especiais de condução têm validade correspondente à do título estrangeiro que lhe serviu de origem, até ao limite máximo de três anos.
Artigo 16.º — Validade dos títulos de condução
AlteradoVersão 4Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)
Alterado
Em vigor de 30/07/2016 a 07/01/2021
Decreto-Lei n.º 40/2016 - 1.ª Série(29/07/2016)
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Em vigor de 19/03/2014 a 29/07/2016
Decreto-Lei n.º 37/2014 - 1.ª Série(14/03/2014)
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