- 1 -As condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas aos candidatos e condutores constam, respetivamente, dos anexos V e VI do presente Regulamento, do qual fazem parte integrante.
- 2 -Não são aprovados em avaliação médica e psicológica os candidatos ou condutores que não atinjam as condições mínimas fixadas.
Artigo 23.º — Condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica
Vigente desde: 05/07/2012
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Em vigor desde 05/07/2012