Os titulares de certificados emitidos pelas forças militares e de segurança válidos para a condução de veículos de categorias idênticas às referidas no n.º 2 do artigo 3.º podem requerer ao IMT, I.P., carta de condução válida para as correspondentes categorias, desde a obtenção dos mencionados certificados e até dois anos depois de:
- a)Licenciados;
- b)Terem baixa de serviço;
- c)Passarem à reserva ou pré-aposentação;
- d)Passarem à reforma ou aposentação.