- 1 -Durante a formação e avaliação, os candidatos a condutor devem ser titulares e portadores de duplicado da ficha de inscrição na escola de condução, cujo modelo é fixado por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.
- 2 -Se, dois anos após a inscrição na escola de condução, o candidato não tiver obtido a habilitação, deve apresentar, na escola de condução, novo atestado médico e relatório de avaliação psicológica, se exigível, sem o que não pode continuar a formação nem submeter-se a exame.
- 3 -Enquanto não for publicado o novo modelo da ficha de inscrição em escola de condução, o candidato deve ser portador da licença de aprendizagem emitida nos termos de lei própria.
Artigo 12.º — Documento de que o candidato deve ser portador
Vigente desde: 05/07/2012
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