- 1 -As ARS e a ACSS, I. P., ficam obrigadas a divulgar e a manter atualizada a informação relativa às IPSS com as quais celebraram acordos.
- 2 -A divulgação da informação referida no número anterior é efetuada nos moldes definidos pela ACSS, I. P.
Artigo 12.º — Publicitação
Vigente desde: 09/10/2013