- 1 -A celebração de acordos com as IPSS deve respeitar os seguintes princípios:
- a)Realização das prestações de saúde em conformidade com as regras aplicáveis ao SNS;
- b)Respeito, por parte das IPSS, das orientações técnicas emanadas do Ministério da Saúde;
- c)Prestação atempada das informações necessárias ao acompanhamento do acordo;
- d)Demonstração e garantia da economia, eficácia e eficiência dos acordos e bem assim a sua sustentabilidade financeira;
- e)Rentabilização dos meios existentes e boa articulação entre instituições de saúde públicas e do setor social, na área da saúde.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os acordos são celebrados no respeito pela autonomia de organização, gestão e administração das IPSS, bem como o prosseguimento dos fins de solidariedade e ajuda aos mais carenciados, em ligação direta às populações em que estão inseridas.
Artigo 4.º — Princípios da articulação com o Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 09/10/2013