- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior:
- a)Os artigos 69.º e 160.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, produzem efeitos enquanto subsistir a categoria de agente motorista;
- b)Os artigos 73.º a 76.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, produzem efeitos enquanto subsistirem as respetivas carreiras;
- c)O n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, produz os seus efeitos nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 98.º
- 3 -As remissões feitas para as normas ora revogadas consideram se feitas, com as devidas adaptações, para o presente decreto-lei.
Artigo 105.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019