- 1 -Mediante proposta do diretor nacional da PJ, fundamentada em razões excecionais de segurança, o membro do Governo responsável pela área da justiça pode autorizar a dispensa de publicitação da nomeação dos trabalhadores das carreiras especiais.
- 2 -A dispensa de publicação devidamente fundamentada não prejudica a validade ou eficácia do ato.
Artigo 53.º — Dispensa de publicação de nomeação
Vigente desde: 13/09/2019
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