O disposto no presente decreto-lei é aplicável à dispensa de medicamentos no âmbito de programas de saúde prioritários do Plano Nacional de Saúde, com as necessárias adaptações, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 12.º — Programas de saúde prioritários do Plano Nacional de Saúde
Vigente desde: 29/12/2023