- 1 -As regras e critérios a que deve obedecer o regulamento previsto no artigo 9.º e o sistema de informação e monitorização previsto no artigo 10.º são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 30 dias após a publicação do presente decreto-lei.
- 2 -Os termos do financiamento previsto no artigo 8.º são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, no prazo de 30 dias após a publicação do presente decreto-lei.
Artigo 13.º — Regulamentação
Vigente desde: 29/12/2023