- 1 -Com vista a garantir o adequado controlo do processo de armazenamento e distribuição, os medicamentos destinados à dispensa em proximidade, através de locais de dispensa, são armazenados num armazém central (Armazém Central), disponibilizado pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), licenciado para a atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o SUCH é responsável pela correta gestão dos stocks de medicamentos à sua guarda, bem como pela atualização do respetivo sistema de informação.
- 3 -Compete à unidade hospitalar responsável pela prescrição, no âmbito das suas competências, garantir a existência de stocks adequados no Armazém Central, previsto no número anterior.
Artigo 6.º — Condições de armazenamento de medicamentos
Vigente desde: 29/12/2023