- 1 -O fornecimento e a utilização de sistemas de informação escolares dependem da prévia emissão de certificado de conformidade pela AGSE, I. P., que atua como Entidade Certificadora.
- 2 -A certificação prévia depende do cumprimento:
- a)Dos requisitos técnicos a definir nos termos do artigo 8.º;
- b)Dos princípios de acesso a dados «uma só vez», minimização da informação, limitação das finalidades, frequência mínima por tipo de operação, limitação dos prazos de conservação, qualidade da informação, proteção desde a conceção e por defeito, licitude do tratamento e adequação do tratamento de categorias especiais de dados;
- c)Do fornecimento dos registos de integração (logs) sempre que pedido pela AGSE, I. P., com retenção e rastreabilidade;
- d)Do compromisso de cedência dos dados em formato canónico e exportável, o mais brevemente possível e sem custos adicionais, às escolas e agrupamentos de escolas sempre que mudem de fornecedor de sistemas de informação escolares, a qual deve ser reportada à AGSE, I. P.;
- e)Da legislação e regulamentação aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nomeadamente do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 3 -Os certificados de conformidade emitidos pela AGSE, I. P., têm a validade de três anos.
- 4 -A AGSE, I. P., publica e mantém atualizada no seu sítio eletrónico na Internet a lista de sistemas de informação escolares certificados.
Artigo 4.º — Certificação prévia
Vigente desde: 10/07/2026